As denúncias de assédio moral no serviço público federal cresceram 543% entre os anos de 2018 e 2023, segundo os dados da Controladoria-Geral da União (CGU). A conduta é caracterizada por situações de agressão verbal, humilhação, deboche, sarcasmo e ameaça de superiores, colegas de trabalho e até de subordinados.
Atualmente, não há uma lei que tipifique o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. Apesar disso, a prática é punível administrativa tanto para os enquadrados no regime da lei 8.112/1990 (servidores públicos federais) quanto para os do regime CLT (empregados públicos).
No entanto, há a expectativa de que duas propostas sobre o tema avancem no Congresso nos próximos meses: um projeto de lei que criminaliza o assédio moral e a apresentação de uma proposta legislativa de autoria do governo federal que puna assediadores no serviço público.
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