Governo do RN regulamentará Lei Anticalote; veja


15/02/2023

O Governo do Rio Grande do Norte vai regulamentar a Lei nº 10.841/2021, conhecida como Lei Anticalote, que institui mecanismo de controle do patrimônio público estadual. A norma dispõe sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, na esfera dos poderes públicos.

A proposta foi pauta de reunião realizada na quarta-feira (15). A Lei Anticalote estabelece que as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, abono de férias, 13º salário e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa causa serão descontados do valor mensal do contrato e depositadas em conta bancária compartilhada, aberta em nome da empresa e com movimentação somente por ordem do órgão ou entidade contratante. “Isso garante a proteção do direito de trabalhadores vinculados a empresas que intercedem mão de obra ou firmam contratos de terceirização, muitas vezes garantindo a sobrevivência e dignidade dessas pessoas”, complementou o titular da Sead.

A reunião na Secretaria de Estado da Administração (Sead) ocorreu entre o titular da pasta, secretário Pedro Lopes, e representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNVT), do Sindicato Intermunicipal dos Vigilantes do RN (Sindsegur) e o Sindicato dos Vigilantes e Trabalhadores e Trabalhadoras da Segurança Privada (Sindforte/RN). O coordenador de Compras Governamentais da Sead, João Marcos Filgueira, e o ex-deputado estadual e autor da Lei Anticalote, Sandro Pimentel, e outros também participaram do encontro.

Na ocasião, foi discutida ainda a intensificação da fiscalização do Executivo Estadual no que diz respeito ao cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas de vigilância contratadas.

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Rosângela Cunha © 2024 - Todos os direitos reservados