Alicia Dudy Muller Veiga, a aluna de medicina da USP que desviou R$ 937 mil da comissão de sua formatura, pode ser condenada à prisão, a pagar multa ou a prestar serviços comunitários em julgamento marcado para começar hoje em São Paulo.
O caso da estudante, que está sob segredo de Justiça, será julgado a partir das 13h30 no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. Alicia é acusada de estelionato desde janeiro, quando o caso veio à tona.
O advogado Sérgio Ricardo Stocco, que defende Alicia, não quis comentar a estratégia de defesa e diz acreditar que a sentença não seja expedida ainda nesta terça. O advogado afirma ser “cedo para falar em condenação” e diz que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça caso isso aconteça.
O Ministério Público denunciou a estudante por oito estelionatos consumados e um tentado, mas negou o pedido de prisão feito pela polícia. Ela foi alvo da ação de 76 colegas da comissão de formatura —o grupo não se manifestou sobre o que espera do julgamento.
Se for condenada, existem duas possibilidades para Alicia, diz o advogado criminalista Euro Bento Maciel Filho. Na primeira, o juiz pode considerar que a aluna cometeu diversas formas de estelionatos contra diferentes vítimas. “Nesse caso, as penas podem ser somadas”, diz Maciel Filho.
Para cada crime de estelionato, a pena varia de 1 a 5 anos de prisão e multa. “Já a pena do crime tentado é menor em relação ao consumado e varia de 1/3 a 2/3 para menos”, afirma o advogado.
Se for condenada à pena máxima pelos oito estelionatos mais a tentativa, Alicia pode receber sentença de 43,3 anos de prisão e multa. A pena máxima de reclusão no Brasil, porém, não ultrapassa 40 anos.
O advogado, no entanto, não acredita nessa possibilidade. “Pelo que conheço do caso, ela usou a mesma forma de estelionato em um curto espaço de tempo entre um e outro”, diz. “Vários crimes em sequência, mas com semelhanças de tempo, espaço e forma, resultam em uma pena só. A condenação seria 1 a 5 anos, talvez aumente metade, 1/6 ou 2/3 da pena”, afirma.
Previsão de multa
O juiz pode condená-la de 10 a 360 dias-multas. Cada dia-multa varia de 1/30 do salário mínimo (R$ 1.320) a 5 vezes o mínimo. “O valor e número de dias-multa dependem dos critérios da condenação”, diz Maciel Filho.
O juiz também pode decidir por uma pena alternativa. “Até quatro anos de sentença, a pena é cumprida em regime aberto”, diz o advogado. O juiz pode substituir também por penas restritivas, como limitação de circulação aos finais de semana, pagamento de prestação pecuniária às vítimas ou prestação de serviços comunitários.
“Se a pena for acima de quatro anos, complica para ela”, diz o advogado. Entre 4 anos e 1 dia e 8 anos de condenação, é regime semiaberto: ela ficaria em um presídio com menos vigilância, trabalhando durante o dia e dormindo na prisão. “Acima de 8 anos e 1 dia, será regime fechado.”
O valor não está ligado ao prejuízo que causou, mas a condição financeira da autora. O dinheiro vai para um fundo do Estado, não para as vítimas.
Euro Bento Maciel Filho, advogado criminalista
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