Entre 2022 e 2023, cresceu em 35% o número de contratos de namoro realizados em cartório brasileiros, segundo dados divulgados pela CBN do Colégio Notarial do Brasil. Na Bahia, apenas em 2023, foram registrados 23 documentos, um aumento de 93% em relação ao ano de 2022, segundo o Colégio Notarial do Brasil na Bahia (CNB/BA).
Segundo o advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo, o contrato nada mais é do que uma declaração de que não há interesse em constituir uma vida conjugal estável.
“O acordo é feito para garantir que a relação não seja configurada como uma união estável e, assim, evita possíveis confusões como divisão de bens e pensão alimentícia”, pontua. Roberto explica que, ao contrário do namoro, em que não há efeitos patrimoniais no caso de término, a união estável implica em direitos e deveres legais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais – exatamente como ao fim de um casamento civil.
“O namoro é uma relação informal e livre, enquanto a união estável é uma entidade familiar, que tem os mesmos regimes patrimoniais de um casamento. Portanto, para casais que não querem que a relação caminhe para isso, o contrato de namoro é uma alternativa”, salienta.
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