Farmácias públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) terão que informar os estoques de medicamentos na internet, de acordo com uma nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (24). A medida entrará em vigor em janeiro de 2024.
A lei alterou a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, para incluir a obrigação de as farmácias públicas divulgarem os estoques em suas páginas eletrônicas, com atualização quinzenal.
A proposta foi apresentada pelo ex-deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP), em 2019. Segundo ele, a medida vai melhorar a gestão dos medicamentos e evitar o deslocamento desnecessário de pacientes.
“Os pacientes perdem tempo e dinheiro nas visitas constantes às farmácias e não conseguem obter o remédio indicado”, disse Cury. “É um desrespeito com os usuários da rede pública de saúde.”
Atualmente, o Ministério da Saúde já disponibiliza uma lista mais simplificada para o programa Farmácia Popular do Brasil, que faz parceria com a rede privada de drogarias. Nela aparecem os tipos de medicação voltados à atenção primária à saúde, mas as quantidades disponíveis não são informadas e não há atualização frequente.
Além das farmácias populares, também são geridas pelo SUS as farmácias hospitalares, as especializadas, que mantém medicamentos de alto custo, e as farmácias das unidades básicas de Saúde.
O que muda com a nova lei?
A nova lei determina que as farmácias públicas do SUS deverão:
A medida deve beneficiar os usuários do SUS, que poderão saber se o medicamento que precisam está disponível em uma farmácia pública próxima. Isso evitará deslocamentos desnecessários e o desperdício de tempo e dinheiro.
Além disso, a divulgação dos estoques deve ajudar a melhorar a gestão dos medicamentos pelo SUS. Com essa informação, as autoridades sanitárias poderão identificar deficiências e tomar medidas para garantir o abastecimento das farmácias.
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