Nova lei proíbe denominar locais públicos com nomes de condenados por estupro e pedofilia em Natal


14/06/2024

Natal criou uma lei que proíbe denominar locais públicos com nomes de pessoas condenadas por estupro, violência contra a mulher e pedofilia. A proposta foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Álvaro Dias, na quarta-feira (12), e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (14).

No documento, a lei nº 7.718 decreta que está proibido denominar logradouros públicos com nomes de pessoas condenadas (com trânsito em julgado) por pedofilia, estupro e violência contra a mulher.

LEI Nº 7.718 DE 12 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a proibição de denominação de logradouros públicos com nomes de pessoas condenadas por pedofilia, estupro e violência contra a mulher, na forma que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a denominação de logradouros públicos com nomes de pessoas que tenham
sido condenadas por crimes cometidos de pedofilIa, estupro e violência contra a mulher.
Art. 2º Para fins de aplicação desta lei considera-se condenação a decisão com trânsito em
julgado por crimes cometidos no art. 1º, assim definidos pela lei penal brasileira.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de junho de 2024.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

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