.Justiça Eleitoral manda remover publicações de Natália Bonavides contra Styvenson e vê desinformação sobre PEC da jornada de trabalho


06/07/2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou nesta segunda-feira (6) a remoção de cinco publicações da deputada federal Natália Bonavides (PT) que atribuíam ao senador Styvenson Valentim (Podemos) a defesa de uma suposta “escala 7×0” de trabalho. A decisão liminar, assinada pela juíza Sulamita Pacheco, relatora do caso, dá 24 horas para que Meta (Instagram) e Google (YouTube) retirem os conteúdos do ar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A representação, ajuizada inicialmente pelo próprio senador e assumida pelo diretório estadual do Podemos, sustenta que a parlamentar petista veiculou, entre 31 de maio e 9 de junho, uma série coordenada de postagens imputando falsamente a Styvenson o apoio à eliminação de direitos trabalhistas — entre eles o 13º salário, o FGTS, as férias e o repouso semanal remunerado — por ter assinado a Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN).

Ao analisar o pedido, a magistrada confrontou o teor das publicações com o texto literal da PEC e concluiu que as alegações não encontram respaldo na proposta. A decisão registra que a emenda não altera o dispositivo constitucional que garante o repouso semanal remunerado — o que afasta a tese da “escala 7×0” —, mantém expressamente o teto de 44 horas semanais de jornada e resguarda a proporcionalidade no cálculo de férias, décimo terceiro e demais benefícios em caso de redução da carga horária.

Para a relatora, as postagens partem de “premissas factuais descoladas da realidade do texto legislativo debatido” e carregam conotação negativa “dolosamente utilizada com o intuito de ferir a imagem e a reputação” do pré-candidato ao Senado.

Um dos pontos centrais da decisão envolve a comprovação de que ao menos uma das publicações — postada em 8 de junho no Instagram, com alcance estimado entre 40 mil e 45 mil impressões — foi objeto de impulsionamento pago. A prática esbarra em vedação expressa da legislação eleitoral: a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.610 do TSE só admitem o impulsionamento de conteúdo para promover ou beneficiar candidatura, jamais para veicular propaganda negativa ou crítica a adversário, inclusive durante a pré-campanha.

A juíza ponderou que o debate político é livre e comporta críticas duras entre concorrentes, mas lembrou que a liberdade de expressão encontra limite na proibição de divulgar conteúdos sabidamente falsos ou gravemente descontextualizados, capazes de induzir o eleitor em erro. Pesou ainda, na avaliação da Corte, o fato de as mensagens partirem não de uma pessoa leiga, mas de outra pré-candidata detentora de mandato federal — circunstância que, segundo a decisão, reforça o dever de checagem da veracidade do que se publica.

Há uma ironia processual que não passou despercebida. Ao fundamentar a plausibilidade do direito invocado, a relatora citou precedente do próprio TRE-RN, de outubro de 2024, em que o Tribunal concedeu direito de resposta justamente a Natália Bonavides, então candidata, vítima de deturpação da finalidade de um projeto de lei que defendia. Na ocasião, a Corte entendeu que distorcer o conteúdo de proposta legislativa extrapola os limites da crítica política e configura desinformação passível de intervenção da Justiça Eleitoral.

Entre os conteúdos alvo da remoção estão quatro postagens no Instagram — incluindo montagens que rotulavam o senador de “inimigo do trabalhador” e uma peça gráfica intitulada “O Megazord dos Patrões” — e um episódio do De Repente Podcast, no YouTube, apresentado pela própria deputada. Além da remoção, a decisão determina que as plataformas preservem integralmente registros, metadados, métricas de alcance e histórico de impulsionamento das publicações, de modo a viabilizar a apuração técnica dos fatos, e que a Meta informe se houve pagamento para ampliar o alcance das demais postagens.

Bonavides foi citada e tem prazo de dois dias para apresentar defesa. Em seguida, o processo segue para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, antes do julgamento de mérito pelo colegiado do TRE-RN, quando poderão ser aplicadas as multas previstas na legislação por propaganda antecipada negativa e impulsionamento irregular de conteúdo

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