Uma decisão proferida nesta quarta-feira, 8 de abril de 2026, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró julgou procedente a ação movida por candidatos aprovados no concurso da Procuradoria Geral do Município.
A sentença determina a anulação de nomeações para cargos em comissão e a imediata convocação dos concursados para o cargo de Analista de Procuradoria – Especialidade Direito.
A ação foi protocolada por um grupo de candidatos aprovados no certame regido pelo Edital nº 03/2024. Os autores alegaram que, apesar de estarem aptos para assumir as funções, o Município de Mossoró promoveu a criação de novos cargos de livre nomeação (comissionados) por meio da Lei Complementar nº 218/2025.
Segundo o processo, as atribuições dos cargos de Assessor Jurídico e Assessor Técnico I, criados pela nova lei, eram idênticas às atividades técnicas e burocráticas previstas para os Analistas concursados, o que caracterizaria uma preterição arbitrária.
A juíza Kátia Cristina Guedes Dias destacou em sua fundamentação que a criação de cargos em comissão deve ser uma exceção, destinada exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, conforme prevê a Constituição Federal e o Tema 1.010 do STF.
Ao analisar a estrutura da Procuradoria-Geral, a magistrada identificou irregularidades graves:
Determinações Judiciais
Diante das evidências, a magistrada declarou a inconstitucionalidade incidental da Lei Complementar nº 218/2025 no que tange à criação desses cargos na Procuradoria. As principais determinações são:
O Município de Mossoró também foi condenado ao pagamento de R$ 3.000,00 em honorários advocatícios. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
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